Signatários da Carta Aberta que pede a inclusão de asma grave, lúpus e dermatite atópica no acesso equitativo a medicamentos biológicos foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Saúde
Jaime Melancia, presidente da Plataforma Saúde em Diálogo, não tem dúvidas que a Portaria que uniformizou as condições de prescrição e dispensa de medicamentos biológicos para um conjunto de patologias, permitindo o acesso a estas terapêuticas no setor privado através de um regime excecional de comparticipação, mas deixando de fora doenças como a asma grave, o lúpus ou a dermatite atópica, “introduziu uma clara desigualdade entre as doenças, criando, na prática, doentes de primeira e doentes de segunda: enquanto alguns passam a beneficiar deste regime, outros continuam excluídos”.
Ouvido na Comissão Parlamentar de Saúde no seguimento da Carta Aberta, assinada também pela Associação de Asma Grave, Associação de Doentes com Lúpus e pela Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas, que exige o alargamento do regime excecional a mais doentes e a uniformização nacional dos critérios de acesso, reforçou que “não estamos a falar de números, mas pessoas. E pessoas bem tratadas, a tempo e horas, são uma mais-valia para elas próprias, mas também uma mais-valia para a sociedade. Se estes doentes forem bem tratados hoje, amanhã já não voltam com outros problemas, com necessidade de internamentos, dando origem a uma despesa muito maior para os serviços de saúde”.
Jaime Melancia pediu celeridade na resposta, alertando para o facto de a demora nas discussões políticas não ser “compatível com a saúde das pessoas” e reforçando que “este acesso aos medicamentos biológicos faz, normalmente, a diferença entre o dia e a noite”.
Ouvido foi também o imunoalergologista e Professor Catedrático João Fonseca, para quem esta é uma “questão fundamentalmente de equidade, que tem a ver com a garantia de que todas as pessoas com necessidades clínicas semelhantes tenham acesso idêntico aos cuidados de saúde que necessitam”, o que não acontece devido “a diferenças evitáveis e injustas”.
O especialista chamou a atenção para o “salto de qualidade gigante, sem precedentes”, que traduzem as terapêuticas biológicas, cujo uso está, em Portugal, “a ser travado por barreiras que são,
claramente, apenas administrativas e organizacionais”. Confirmou ainda que o acesso célere a estes tratamentos “não é apenas uma questão de imperativo clínico, mas uma medida de eficiência e é, seguramente, uma medida de justiça social”, com a certeza que a impossibilidade de acesso “vai sobrecarregar ainda mais o Serviço Nacional de Saúde”.
Presentes na audição estavam representantes dos grupos parlamentares do PSD (a deputada Sofia Fernandes), do Chega (a deputada Cristina Vieira Henriques) e do PS (a deputada Irene Costa), que manifestaram preocupação com a equidade no acesso: a primeira, reconheceu o regime excecional como instrumento importante de política pública, admitindo que o seu âmbito deixa de fora doenças com necessidades comparáveis; a segunda, reforçou que o seu partido irá acompanhar o processo e promover iniciativas parlamentares para concretizar o alargamento, e a terceira reconheceu o avanço que configura a Portaria, mas criticou a exclusão de patologias relevantes, alertando para a diferença entre acesso formal e acesso real.
No centro de toda a discussão esteve a Portaria n.º 261/2024/1, publicada em outubro de 2024, que uniformizou as condições de prescrição e dispensa de medicamentos biológicos para um conjunto de patologias — Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Artrite Psoriática, Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Psoríase em Placas, Doença de Crohn e Colite Ulcerosa — permitindo o acesso a estas terapêuticas no setor privado através de um regime excecional de comparticipação.
No entanto, o documento deixou de fora um grupo significativo de doentes crónicos: os que sofrem de Asma Grave, Lúpus e Dermatite Atópica continuam dependentes exclusivamente do Serviço Nacional de Saúde para aceder a estas terapêuticas, enfrentando tempos de espera muito superiores aos previstos nos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

